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O Incentivo: O Art. 145 do Anexo II do RICMS/SC prevê um crédito presumido para os produtos fabricados que não atendam a Lei de Informática (Lei 8248) resultando em uma alíquota final de 3,5%.

A Revogação: o Art. 145 foi revogado pelo Decreto 1867 de 28/12/2018.

As Ações do SIESC: constatada a revogação o SIESC imediatamente procurou o jurídico da FIESC para ter informações sobre o Decreto 1867 – é praxe do Governo Catarinense informar a FIESC sobre alterações que pretende fazer e que afete o setor industrial catarinense.

Não tendo sido comunicada previamente de qualquer alteração na legislação do ICMS/SC a FIESC realizou uma reunião emergencial da Câmara de Assuntos Tributários, convocando todos os sindicatos patronais que tiveram incentivos revogados.

A partir desta reunião, ocorrida no dia 07/01/2019 o SIESC participou, em conjunto com outros sindicatos ou em reuniões promovidas individualmente, de diversas ações visando a restituição dos incentivos.

Cronograma das Reuniões e ato que as originaram:

28/12/18 Revogação do art. 145 do anexo II do RICM/SC através do Decreto 1.867.

07/01/19 Reunião da Câmara Tributária da FIESC para levantamento dos incentivos revogados e planejamento das ações subsequentes dos Sindicatos.

09/04/19 Reunião na SEFAZ, solicitada pela FIESC, com Secretário Paulo Eli e presidentes dos Sindicatos Patronais.

17/04/19 Reunião na FIESC com Dr. Nelson Madalena, consultor de assuntos tributários da FIESC, para elaboração de proposta de Lei para concessão e restabelecimento dos incentivos do setor de informática.

22/04/19 Reunião na FIESC com Dr. Nelson Madalena para revisão da redação e finalização da versão final a partir da 4a versão da proposta de Lei para concessão e restabelecimento dos incentivos do setor de informática.

29/04/19 Entrega na Secretaria da Fazenda da proposta de Lei com incentivos ao setor de Informática.

21/05/19 Reunião, solicitada pelo SIESC, com Prof. Zanchin da FAPESC, responsável pela avaliação das empresas solicitantes dos incentivos.

05/06/19 Reunião na SDS, solicitada pelo SIESC, com secretário adjunto Amândio João da Silva e técnicos Amery e Francisco da SEFAZ.

11/06/19 Reunião na SEFAZ com o Secretário Paulo Eli e presidentes de Sindicatos.

21/06/19 Entrega na Secretaria da Fazenda das legislações com os incentivos do Paraná e Rio Grande do Sul para o setor de informática.

25/06/19 Reunião na SEFAZ marcada pelo Secretário Paulo Eli e cancelada na véspera.

27/06/19 Reunião com Deputado Marcos Vieira, presidente da Comissão de Finanças e Tributação da ALESC.

08/07/19 Reunião com Secretário Paulo Eli da SEFAZ e da Comissão de Finanças e Tributação da ALESC

11/07/19 Reunião da Comissão Especial, convocada pelo Deputado Júlio Garcia, Presidente da ALESC com participação do Deputado Marcos Vieira, presidente da Comissão de Finanças e Tributação da ALESC e demais deputados membros da Comissão de Finanças e Tributação, Dep. Milton Hobus e deputados da oposição

20/09/19 Reunião na FIESC com Secretário Paulo Eli e presidentes de Sindicatos para apresentação das ações relativas as restituições de incentivos.

 

A revogação do Incentivo e seus Efeitos: a revogação do Art. 145 do Anexo II do RICMS/SC trouxe duas preocupações, que o SIESC passou a tratar de forma conjunta: a impossibilidade de novas empresas usufruirem do incentivo e das antigas de mantê-lo e a possibilidade do Governo de SC não relacionar o incentivo, por tê-lo revogado, na lista dos incentivos estaduais de SC publicados para atender o prazo estabelecido pelo CONFAZ para a convalidação dos mesmos.

Situação Atual: o art. 145 do anexo II do RICMS/SC foi relacionado no PL conhecido como “PL do rescaldo” que foi entregue pelo Governo de SC para a ALESC no último dia 13/11/2019. Este PL altera a Lei 17.763 de 12/08/2019 que republica os incentivos estaduais relacionados pelo Decreto 1.555 de 28/03/2018 atendendo, desta forma e com este conjunto de leis e decretos, a convalidação exigida pela Lei Complementar Federal 160.

Com a aprovação do texto do PL os incentivos previstos pelo Art. 145 bem como os demais incentivos da seção XXX do Anexo II do RICM/SC permanecem vigentes e não poderão ser contestados pelos demais Estados da federação.

Próximos Passos: as sugestões enviadas pelo SIESC para a SEFAZ serão discutidas para adequar os incentivos ao setor da indústria de informática a uma política industrial tambem a ser discutida com o Governo de Santa Catarina.

O SIESC permanecerá mantendo um diálogo com o Governo de Santa Catarina e defendendo o setor da indústria catarinense de informática.

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